quarta-feira, 13 de novembro de 2013
STF ordena execução de penas do mensalão. SERA QUE NÃO VAI FICAR SO NOS PROCESSOS.
Numa sessão longa, tumultuada e com desfecho confuso, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira que réus condenados no julgamento do mensalão devem começar a cumprir as penas imediatamente.
No entanto, não está claro qual o alcance exato da decisão e como ela afetará réus que ainda terão analisados os recursos chamados de embargos infringentes. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que esclareceria a posição da corte na quinta-feira.
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Após a sessão, o STF anunciou em sua conta no Twitter que o cumprimento imediato das penas se aplica a todas as condenações, exceto as objetos dos embargos infringentes.
Nesse caso, mesmo réus que ainda aguardam o julgamento de embargos infringentes – como o ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado José Genoino – já passariam a cumprir pena.
Isso porque eles foram condenados por mais de um crime, e nem todas as condenações serão objeto desses recursos. Os embargos infringentes só são cabíveis em condenações ocorridas com quatro votos contrários de ministros do STF.
Recursos esgotados
Outros 12 dos 25 réus condenados não podem apresentar mais recursos e não têm mais nenhuma instância para recorrer.
Cumprirá pena em regime fechado Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural.
Cumprirão pena em regime semiaberto (em que se deve passar a noite na prisão) os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues (PR-RJ), os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o advogado Rogério Tolentino.
Dois réus com uma única condenação cujos recursos ainda serão analisados não começarão a cumprir penas: o empresário Breno Fischberg e o ex-assessor do PP Claudio Genu.
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) teve nesta quarta um recurso aceito e também não começará a cumprir a pena imediatamente.
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