quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Prefeitura consegue suspender liminar que barrou aumento do IPTU
o do IPTU
Desembargador entendeu que decisão trazia prejuízos a áreas sensíveis da administra
[Vereadores aprovam reajuste do IPTU em sessão extraordinária]
Vereadores aprovam reajuste do IPTU em sessão extraordinária Alex Silva/29.10.2013/Estadão Conteúdo
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, decidiu nesta quarta-feira (13) tornar sem efeito a liminar que suspendeu o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na capital paulista. A decisão atende aos pedidos do Município de São Paulo e da Câmara Municipal.
Sartori entendeu que a liminar lesava a ordem pública: "A suspensão dos efeitos da revisão da Planta Genérica de Valores interditará aumento na arrecadação do município na ordem de R$ 800 milhões, com inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam de áreas sensíveis da administração, como saúde e educação, tudo a justificar a concessão da suspensão ora rogada".
A lei, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad no dia 5 deste mês, foi barrada pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O juiz Emílio Migliano Neto entendeu que a votação da Câmara, realizada em sessão extraordinária, infringiu os princípios “constitucionais da legalidade e da publicidade, e afrontou o próprio regimentointerno da Câmara Municipal de São Paulo".
Disputa
A Lei municipal nº 15.889 foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad e publicada no Diário Oficial mesmo depois de o juiz Emílio Migliano Neto conceder liminar ao Ministério Público para impedir o aumento. A prefeitura alegou não ter sido notificada a tempo. No mesmo dia, a Justiça concedeu liminar para suspender a lei.
Na quinta-feira (7), a Justiça negou um pedido da prefeitura para reconhecer que não houve descumprimento de decisão judicial quando Haddad sancionou a lei. Também foi rejeitado o pedido da prefeitura para anular a ação contra a lei.
Aprovação
Os vereadores aprovaram, no dia 29 de outubro, em sessão extraordinária, o projeto de lei 711/2013 com uma margem apertada, obtendo 29 votos a favor — para aprovação, eram necessários no mínimo 28 — , enquanto 26 votaram contra. Não houve abstenções. A “manobra” da base governista foi o que motivou o Ministério Público a considerar irregular a aprovação da medida, uma vez que a sessão originalmente deveria ter ocorrido um dia depois, e havia a promessa de protestos no plenário
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