sábado, 26 de março de 2011

Lei da Ficha Limpa - A decepção


A imensa maioria da sociedade ficou "de cara" com a decisão do STF que postergou para 2012 a vigência da Lei da Ficha Limpa. Já encontrei gente convencida de que o artigo 16 da Constituição federal foi uma artimanha concebida com a finalidade de beneficiar políticos desonestos.

O referido preceito, com a redação que ganhou em 1997, diz assim: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Não é preciso conhecer a história do Brasil na segunda metade do século passado para saber-se o que motivou tal disposição. Ela é uma vacina contra casuísmos que, alterando de última hora as regras eleitorais, sirvam para beneficiar a maioria parlamentar (via de regra a poderosa base do governo) em prejuízo da minoria. Tivemos muito disso durante o regime militar, por exemplo. O foco da norma está posto no respeito às regras do jogo e ao eleitor. Ou, em outras palavras, à segurança jurídica e à própria democracia.

Se o leitor destas linhas, assim como eu, não tem em boa conta o discernimento de grande parte do eleitorado, nem apreço algum por grossa fatia dos partidos e seus representantes, não é contra a Constituição nem contra a decisão do STF que se deve insurgir. Sua decepção deveria ter sido instigada já quando leu nos jornais que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada na Câmara dos Deputados por 388 votos contra apenas um. E no Senado Federal, logo após, por 76 votos a zero. Bastava para deduzir: aí tem! E não deu outra. Era para não valer. Impossível que juntos - deputados, senadores, assessores do Congresso Nacional, entre outros - não conhecessem o teor do artigo 16 da Constituição ou inferissem que, no STF, a força do preceito da anualidade acabaria minimizada. Não podia ser e não foi. Por pouco, mas não foi. Prefiro uns patifes a mais no Congresso do que ver o Supremo rasgar a Constituição por pressão popular.

Agora, usarei o direito do autor para falar da minha decepção. O que me entristece profundamente é saber que em momento algum, nos debates travados sobre o tema ao longo destes últimos dias, subimos um milímetro na compreensão de que estivemos tentando corrigir as consequências em vez de atacarmos as causas da enxurrada de mazelas na política nacional. Lamentamos seu efeito destruidor. Choramos as vítimas do mau uso dos recursos públicos. Deploramos as desigualdades dos pleitos e os abusos dos poderosos. Como nas enchentes, descuidamos da prevenção e não nos ocupamos, um segundo sequer, do modelo institucional ficha suja com o qual convivemos! Enquanto isso, a usina da criminalidade política continua em plena atividade. O PCC da política, o Comando Vermelho da política, que se vale do nosso pavoroso modelo institucional, atua e continuará atuando mesmo na remotíssima hipótese de que a impunidade acabe e todos vão tomar banho de sol em horário certo no pátio de algum presídio. Lá de dentro, com celulares ou sem celulares, continuarão se valendo das franquias e facilidade de um sistema que lhes facilita a vida e coloca o país no vergonhoso 69º lugar no ranking da ética. A nota 3,7 que recebemos nos situa a apenas 2,6 pontos da Somália, que é o último dos 180 países avaliados, e a longínquos 5,6 pontos da Dinamarca, que encabeça a lista dos melhores padrões éticos.

Decepção, para mim, é isto. É saber que em momento algum do último pleito muitos cidadãos que hoje reprovam o STF se interessaram em saber o que seus candidatos pensavam sobre reforma institucional e política (estavam mais interessados em achar alguém que lutasse por seus interesses pessoais ou corporativos). É perceber que a nação ainda crê, firmemente, que seja possível colher resultados diferentes agindo, sempre, do mesmo modo. É ver tantas pessoas convencidas de que a Lei da Ficha Limpa será capaz, mantida a regra do jogo, de moralizar os comportamentos dos políticos, dos partidos e dos eleitores. É achar-se preferível atropelar o princípio da presunção de inocência (inciso LVII do artigo 5º da Constituição), segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", a reformular o modelo recursal do direito brasileiro que dá garantias eternas de impunidade aos réus endinheirados!

Escreva aí, leitor: quando, em 2012, os recursos contra a Lei da Ficha Limpa entrarem no STF invocando esse outro preceito constitucional, a lei se desfará em cacos, evidenciando a incompetência de sua concepção. Como bem disse em recente programa de tevê o advogado Ricardo Giuliani - os responsáveis pela atual decepção (e pela futura) são os que criaram ilusões na opinião pública através de uma norma eivada de inconstitucionalidades.

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